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  • Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    O fim da separação judicial

    Virgilio Ricardo Coelho Meirelles, é advogado em Palmas/TO e pós-graduando em direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Tocantinense de Pós-Graduação - ITOP.

  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 10:03
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26

    Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

    O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.

  • Notícias Publicado em 06 de Junho de 2025 - 12:01

    Sancionado reajuste salarial de servidores do Executivo

    Lei 15.141 sancionada por Lula prevê reajustes retroativos a janeiro/2025 para servidores federais, reestrutura cargos e cria novas carreiras

  • Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2021 - 13:59

    Auxílio Emergencial: governo libera pagamento para mais 22 mil pessoas

    Recursos estarão disponíveis nesta quarta-feira (10 ) tanto para transferências e pagamentos quanto para saques, segundo Ministério da Cidadania.

  • Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 11 de Junho de 2015 - 09:14

    Leandro Damião x Santos: uma análise da chamada “cláusula compensatória desportiva”

    Em síntese, o texto se propõe a apontar uma maior reflexão sobre o que foi decidido pela Justiça do Trabalho, sobretudo porque, ao seu final, se sustenta que a multa milionária - e que, no caso, foi rejeitada pela Justiça do Trabalho - parece ser sim devida ao atleta, já que a premissa da r. decisão partiu de um entendimento jurisprudencial formado antes do advento da Lei 12.395/2011, que promoveu diversas alterações na Lei Pelé.

  • Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2014 - 12:00

    OAB divulga cronograma para Exames de Ordem em 2014

    Seleção para novos advogados devem acontecer em abril, agosto e novembro

  • Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2013 - 18:30

    Presa é encontrada em hospital de custódia exclusivo para homens

    Estado segue descumprindo a decisão judicial, porque a prisão não é o local adequado

  • Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 17:56

    Correção monetária e juros de mora incidentes sobre depósitos judiciais e indébitos tributários constituem recomposição de perdas e danos

    Afirma a relatora que, ?diante da reconhecida natureza indenizatória da correção monetária e dos juros de mora creditados/recebidos (inclusive taxa SELIC), decorrentes de inadimplência, é devida a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL?

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00

    O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

    O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2017 - 15:04

    O Direito ao Porte de Arma de Fogo em análise: o Direito de Autodefesa do cidadão

    O escopo do presente artigo é analisar o denominado “direito de autodefesa”, enquanto integrante da primeira dimensão dos direitos humanos, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico nacional. A cidadania traz consigo um amplo leque de direitos e deveres, uma palavra simples que traz diversas responsabilidades para o homem, é o que o cidadão tem de maior valor, é uma conquista que jamais se perde, é um direito de todos, ela esta estabelecida assim na Constituição Federal de 1988. O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, esse direito de autodefesa foi retirado do cidadão com a aprovação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o popular Estatuto do Desarmamento, naquela época a questão foi amplamente discutida com a sociedade e a lei entrou em vigor e veio para regular de forma bem rígida a questões envolvendo armas de fogo no Brasil. A metodologia empregada para a construção do presente foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Não-incidência.

    Da inteligência do art. 28 da lei 8212/91 depreende-se que aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição.

  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 07:03
  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55

    Regulamentação das Uniões Homoafetivas

    O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

  • Mandado de Segurança. OAB. Candidato deficiente físico. Local de prova inadequado. Realização de nova prova de segunda etapa. Possibilidade.

    O candidato que no ato de inscrição ao Exame de Ordem indica ser portador de deficiência física (paraplégico) e que necessita de condições especiais para a realização do certame.

  • Array Publicado em 2005-03-21T05:00:00+00:00
  • Array Publicado em 2018-01-19T13:15:34+00:00

    A Aposentadoria Rural em pauta: a Aposentadoria Rural na Proposta de Emenda Constitucional Nº 287 de 2016

    O referido estudo ira enfatizar as alterações no Direito Previdenciário na proposta de emenda constitucional n. 287 de 2016. Analisando a regra atual e a referido proposta de emenda apresentada, esclarecendo no referencial teórico as teses do governo principalmente de reparação da pobreza e marginalização no campo. As controvérsias sobre a proposta respalda na parte de contribuição dos trabalhadores rurais à Previdência, como também traz a outras categorias, sendo primordial para o entendimento do assunto a primazia a solidariedade, a dignidade humana e a responsabilidade social.

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